Os tributos são receitas derivadas que o Estado recolhe do patrimônio dos indivíduos, usando do seu poder fiscal (poder de tributar), mas controlado por normas de direito público que formam o Direito Tributário.
As receitas originárias, que são aquelas provenientes do próprio patrimônio do Estado, não tem nenhuma relação com o direito tributário, pois este direito somente regula as receitas derivadas, provenientes da exigência sobre a economia dos particulares e que são os chamados tributos.
Os tributos são o imposto, a taxa, a contribuição de melhoria, as contribuições sociais, as extra-fiscais, as para-fiscais, a contribuição do salário-educação, o empréstimo compulsório, os impostos extraordinários e outros impostos de competência residual da União. Mais adiante veremos um pouco sobre cada um deles.
O artigo 3º do CTN (Código Tributário Nacional) define Tributo como “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.” O Tributo é caracterizado como uma obrigação de contribuir, criada por lei e de natureza não sancionatória, criada compulsoriamente, ou seja, não depende de um acordo de vontades, na qual o contribuinte deve entregar à Fazenda Pública uma soma de dinheiro ou equivalente, se a lei assim o permitir, cuja cobrança se opera por meio de ato administrativo vinculado.
O CTN (Código Tributário Nacional), na sua função de lei complementar da Constituição Federal, tem como conteúdo “regras jurídicas sobre tributos e sobre conflitos de competência entre as entidades estatais, bem como sobre limites constitucionais do poder tributário”. O CTN não é lei de tributação, mas sim lei sobre leis de tributação, e em relação aos conflitos e competência tributária, como lei complementar da Constituição, tem a alta missão de afastar dúvidas ou interpretações discordantes.
O Código Tributário Nacional tem natureza de lei orgânica.
Tanto a Constituição como a legislação complementar, ora por normas gerais, ora por normas especificas, definem a ordenação do Sistema Tributário Nacional.
IMPOSTO
A palavra imposto vem do latim taxo que significa estimar e são valores pagos em moeda corrente nacional por pessoas físicas e jurídicas o até mesmo pelo estado.
É a imposição de um encargo financeiro ou outro tributo sobre o contribuinte a partir da ocorrência de um fato gerador e que é calculado aplicando-se uma alíquota a uma base de cálculo. O não pagamento do imposto resulta em sanções civis e penais impostas à entidade ou indivíduo não-pagador sob forma de leis. O imposto é a viga mestra da arrecadação tributária. O imposto corresponde à captação de riqueza para o Tesouro Público.
O valor que é arrecadado pelo Estado (governos municipal, estadual e federal) servem para custear os gastos da maquina pública com saúde, segurança, educação, transporte, cultura, pagamentos de salários de funcionários públicos e também é usado para investimentos em obras públicas como hospitais, rodovias, hidrelétricas, portos, universidades, etc.
O pagamento do imposto é sempre uma obrigação pessoal, pois a lei, ao tributar, sempre obriga um determinado sujeito ao fato gerador, que se chama contribuinte ou responsável. A pessoa do contribuinte pode ser designada diretamente (exemplo do imposto de renda), mas o que é tributado é o rendimento; ou de uma maneira indireta quando a lei tributa a prática de atos pelas pessoas (exemplo ICMS), ou ainda se refira ao indivíduo por ele ser o proprietário ou possuidor de determinados bens (imposto predial e territorial).
Em qualquer caso, sempre o Estado toma como contribuinte a pessoa que é responsável pela situação tipificada ou titular de direitos e obrigações e ela responderá pelo imposto não só com o bem que tenha sido alcançado, mas com toda sua fortuna (a pessoa física com todos os seus bens, a pessoa jurídica também com todos os seus bens, tudo dentro do alcance do instituto da responsabilidade fiscal.
O Brasil tem uma das cargas tributárias mais elevadas do mundo. Atualmente, ela corresponde a, aproximadamente, 37% do PIB (Produto Interno Bruto).
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