Tributo é uma prestação pecuniária compulsória, prevista em lei. Mediante ato administrativo plenamente vinculado. Não é sanção por ato ilícito, ou seja, é uma prestação em dinheiro obrigatória. O tributo está previsto em lei e não pagar não traz penalidade, sanção.
Obs: Multa não é tributo porque é tida como uma penalidade (e o art. 3° do CTN diz que tributo não é sanção) mas é uma obrigação tributária principal na medida em que importa em obrigação de pagamento (art. 113 CTN).
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